O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe passou a disponibilizar a emissão de passaporte por via não presencial, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 1/2026, que altera o regime jurídico dos passaportes.

GOVERNO DISPONIBILIZA EMISSÃO DE PASSAPORTE POR VIA NÃO PRESENCIAL PARA CIDADÃOS NA DIÁSPORA

23. Mar 2026.
O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe passou a disponibilizar a emissão de passaporte por via não presencial, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 1/2026, que altera o regime jurídico dos passaportes.

A nova modalidade visa facilitar o acesso ao passaporte aos cidadãos são-tomenses residentes na diáspora, sobretudo nos países onde o Estado não dispõe de representações diplomáticas ou consulares.

De acordo com o Serviço de Migração e Fronteiras (SMF), os interessados devem preencher e assinar o formulário de pedido de passaporte, anexar cópia do Bilhete de Identidade válido (que será comprovado a veracidade pelo SMF), fotografia tipo passe com fundo branco em formato PNG ou JPEG e uma carta dirigida ao Diretor do SMF a solicitar a emissão do documento.

 Em caso de renovação por extravio ou perda, deve ser apresentada a respetiva declaração policial.

A carta deve ainda indicar o nome e o contacto de um representante no território nacional, responsável pelo pagamento da taxa no valor de 1.500,00 dobras e pelo levantamento do passaporte.

Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados em formato PDF para o endereço eletrónico oficial do SMF: secretaria.geral@smf.gov.st.

Com esta iniciativa, as autoridades pretendem garantir maior inclusão e proximidade dos serviços públicos, assegurando que os cidadãos nacionais, independentemente do país onde se encontrem, possam obter este documento fundamental para o exercício pleno da sua cidadania.