Estrutura geral

1 – O MNECC prossegue as suas atribuições através das estruturas dos serviços centrais e dos serviços externos, sob a administração direta do Ministro, nos termos estabelecidos no artigo 10º e no número 3 do artigo 17º, da Lei Orgânica do Governo aprovada pelo Decreto-Lei 02/2025, podendo criar estruturas complementares com vista a melhor prossecução dos objetivos estabelecidos no programa do governo.

2 – No âmbito da sua estrutura, o MNECC está organizado em Serviços Centrais, Serviços externos, órgãos consultivos e órgãos de apoio.

3 – Integram os órgãos de apoio:

  • Gabinete da Ministra;
  • Gabinete de Estudos e Planeamento

4 – Integram os órgãos consultivos:

  • Conselho de Direção
  • Conselho Consultivo
  • Conselho Diplomático

5 – Integram os Serviços Centrais do Ministério:

6 – Integram os Serviços Externos do Ministério:

  • As Embaixadas;
  • As Missões Permanentes e Temporárias;
  • Os Postos Consulares;