Estrutura geral
1 – O MNECC prossegue as suas atribuições através das estruturas dos serviços centrais e dos serviços externos, sob a administração direta do Ministro, nos termos estabelecidos no artigo 10º e no número 3 do artigo 17º, da Lei Orgânica do Governo aprovada pelo Decreto-Lei 02/2025, podendo criar estruturas complementares com vista a melhor prossecução dos objetivos estabelecidos no programa do governo.
2 – No âmbito da sua estrutura, o MNECC está organizado em Serviços Centrais, Serviços externos, órgãos consultivos e órgãos de apoio.
3 – Integram os órgãos de apoio:
- Gabinete da Ministra;
- Gabinete de Estudos e Planeamento
4 – Integram os órgãos consultivos:
- Conselho de Direção
- Conselho Consultivo
- Conselho Diplomático
5 – Integram os Serviços Centrais do Ministério:
- Secretária-geral;
- Direção Nacional do Protocolo de Estado;
- Gabinete de Apoio à Presidência da CPLP;
- Serviço de Inspeção Diplomática e Consular;
- Direção da Política Externa;
- Direção da Cooperação Internacional;
- Direção dos Assuntos Consulares e das Comunidades;
- Direção Administrativa e Financeira;
6 – Integram os Serviços Externos do Ministério:
- As Embaixadas;
- As Missões Permanentes e Temporárias;
- Os Postos Consulares;